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03 fevereiro 2011

Um segurado fora da lei

Pedro, um grande amigo dublê e grande cara de pau, me procurou esses dias com uma proposta pra lá de sinistra: “Fortu, não vale a pena mandar o meu carro para a funilaria. Topa bater no meu carro, eu assumo, e nós dois trocamos a caranga? Você é o melhor dublê que eu conheço, vai sair sem um arranhão”.

Este tipo de proposta fora da lei pode abalar uma amizade como a minha e do Pedrão, mas eu preferi mostrar o caminho certo para ele: Seguro Auto é um investimento que fazemos para caso tenhamos um problema lá na frente, como avarias ou roubo e furto do veículo. Ao fazer um seguro, temos que dar as informações reais dos condutores, endereço e qualquer informação que seja pedida, só desta forma garantimos o benefício. Se fraudarmos um seguro, este investimento pode ser em vão: não recebemos o carro nem o dinheiro de volta e sim um processo por fraude, entre outros crimes.

A Revista Quatro Rodas fez uma matéria sobre casos de proprietário de carros espertinhos e suas sanções. Vou reproduzir algumas:

1. O SEGURADO MUDOU DE ENDEREÇO, MAS NÃO AVISOU A SEGURADORA | Isso pode ocorrer quando o motorista renova automaticamente sua apólice e só informa a seguradora depois que o sinistro ocorreu. Na maioria das vezes, não existe má-fé, mas mesmo assim a seguradora pode se recusar a pagar a indenização. É preciso informar sempre se o endereço em que o carro pernoita mudou.

2. O CARRO PASSOU A NOITE FORA DA GARAGEM E FOI ROUBADO | A maioria das seguradoras indeniza o segurado se for possível provar que o carro dormia todos os dias na garagem e passou só uma noite fora. Porém, se ela provar que o carro dormia na rua habitualmente, pode se recusar a pagar. Informe à seguradora se o carro dorme todos os dias ou somente alguns na rua.

3. UM MANOBRISTA BATEU O CARRO | Por lei, as empresas que atuam com manobristas em São Paulo precisam ter um seguro, que deve ser acionado em caso de roubo ou acidente (e elas são obrigadas a pagar a franquia). O problema é que há várias empresas que atuam na informalidade e não tem seguro. Nesses casos, o segurado precisa fazer um boletim de ocorrência e acionar sua seguradora, pedindo o direcionamento.

4. EMPRESTOU O CARRO E HOUVE UM ACIDENTE | Emprestar o carro para alguém pode virar dor de cabeça. Se o amigo for maior de 18 anos, tiver habilitação válida, não estiver embriagado e usar o carro eventualmente, a seguradora poderá pagar caso você tenha indicado no ato da contratação do seguro que outra (ou outras) pessoa também utilizava o veículo. Se uma pessoa usa seu carro uma vez por semana – no dia do rodízio, por exemplo –, isso configura uso habitual. Para ter direito à indenização, é preciso incluí-la como motorista.

5. O SEGURADO RESOLVEU ASSUMIR A CULPA NO LUGAR DE OUTRO MOTORISTA QUE NÃO TEM SEGURO | Um motorista sem seguro arrebenta o carro de outro que tem. O segurado assume a culpa pelos dois acidentes, mas o outro paga a franquia. Parece um acordo bom para os dois lados, só que isso é fraude. Para evitá-la, as seguradoras podem se servir de um vasto arsenal tecnológico. “Elas podem reconstituir os acidentes e verificar se há divergências com o que o segurado informou”, diz José Aurélio Ramalho, diretor-presidente do Cesvi, um centro de pesquisas de reparos de automóveis. As seguradoras estimam que pelo menos 20% das indenizações pagas têm uma ou outra irregularidade. Para reduzir esse percentual, a tendência das seguradoras é serem cada vez mais rigorosas com esses casos.


Agindo dentro da lei, sua seguradora nunca te deixará na mão. A minha nunca me deixa: http://www.allianz.com.br/seguros_para_pessoas/auto_home_p/index.asp

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